Imposto de Renda 2024
IRPF 2024, inicia em 15 de março de 2024 e o aplicativo estará disponível a partir 12 de março de 2024, com data limite 31 de maio de 2024, com isso contribuinte necessita regularizar suas pendências nesse período para evitar multas entre outras penalidades.
Existe três formas de fazer o IRPF 2024, no smartphone baixe o app meu Imposto Renda (Android/IOS), no computador baixe app IRPF (Windows/ Linux/ MacOS) e e fazer online acessando o portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br)
Pessoas cujo rendimento tributável em 2023 passou de R$ 30.639,90 devem declarar imposto de renda. Já quem recebeu menos que isso está isento.
- Recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e aluguéis, acima de R$ R$ 30.639,90 em 2023;
- Recebeu rendimentos isentos, incluindo FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, a partir de R$ 40.000,00;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somam mais de R$ 200.000,00 em 2023;
- Tinha posse ou propriedade de bens (inclusive terra nua) acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
- Quem se tornou residente do Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até 31 de dezembro;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos em operações sujeitas à taxação;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e ações similares acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos em operações sujeitas à taxação;
- Teve R$ 153.199,50 ou mais de receita bruta de atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos de atividade rural.
- Quem deseja atualizar bens no exterior ou possui trust (acordo em que o dono patrimônio passa seu os bens para uma terceira pessoa administrar) em algum país estrangeiro.
A declaração do MEI é obrigatória para rendimentos acima do limite de isenção no ano anterior. O teto da dispensa varia de acordo com a atividade do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e considera a receita bruta da empresa do último ano-calendário:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8%;
- Transporte de passageiros: 16%;
- Serviços em geral: 32%.
Por exemplo, se você tem uma empresa de serviços em geral e alcançou uma receita bruta de R$ 100.000,00 em 2023, apenas R$ 32.000,00 são isentos de taxação.
Portanto, os R$ 68.000,00 restantes devem ser considerados como um rendimento tributável.
Em 06/02/ 2024, o Governo Federal assinou a Medida Provisória nº 1.206/2024 que ampliou a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824,00). O aumento, em relação ao limite anterior de R$ 2.640,00, é de 6,97%.
O Senado Federal aprovou no dia 17/04/2024 aumento da faixa de isenção do Imposto de renda para R$ 2.824,00 esse valor referente a dois salários mínimos do ano de 2024.




